Des.ª Miracele Lopes Presidente |
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Des.ª Eva Evangelista Membro |
Des.ª Izaura Maia Membro |
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A Câmara Cível é composta de três Desembargadores, reunindo-se em sessão ordinária às terças-feiras, às 8 horas, respeitado o quorum mínimo correspondente à sua composição, nos julgamentos dos feitos e recursos de sua competência, convocando-se o membro da Câmara Criminal, quando necessário, para completá-lo.
A Câmara Cível será presidida por um de seus membros, eleito pelo Pleno, observada a periodicidade de 02 (dois) anos.
(Art. 8º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre)
Compete, originariamente, à Câmara Cível:
Processar e julgar:
- as ações rescisórias de sentenças
dos juizes cíveis de primeiro grau;
- os conflitos de competência entre os juizes cíveis
de primeiro grau ou entre estes e autoridades administrativas, nos
casos que não forem da competência do Tribunal Pleno;
- os mandados de segurança contra ato dos juizes de primeira
instância e dos procuradores de justiça, em matéria
cível;
- os habeas-corpus, em matéria cível;.
- a restauração de autos extraviados ou destruídos,
em feito de sua competência.
Julgar:
- os recursos das decisões dos juizes cíveis de primeiro
grau;
- os embargos de declaração opostos a seus acórdãos;
- o recurso das decisões proferidas, nos feitos de sua competência,
pelo seu Presidente ou relator;
- os efeitos cíveis sujeitos ao duplo grau de jurisdição;
- exercer outras atribuições que, embora não especificadas, resultem das leis e deste Regimento.
(Art. 9º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre