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Câmara Cível


Des.ª Miracele Lopes
Presidente

Des.ª Eva Evangelista
Membro


Des.ª Izaura Maia
Membro

A Câmara Cível é composta de três Desembargadores, reunindo-se em sessão ordinária às terças-feiras, às 8 horas, respeitado o quorum mínimo correspondente à sua composição, nos julgamentos dos feitos e recursos de sua competência, convocando-se o  membro da Câmara Criminal, quando necessário, para completá-lo.

A Câmara Cível será presidida por um de seus membros, eleito pelo Pleno, observada a periodicidade de 02 (dois) anos.

(Art. 8º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre)

Compete,  originariamente, à Câmara Cível:

Processar e julgar:
-  as ações rescisórias de sentenças dos juizes cíveis de primeiro grau;
- os conflitos de competência entre os juizes cíveis de primeiro grau ou entre estes e autoridades administrativas, nos casos que não forem da competência do Tribunal Pleno;
- os mandados de segurança contra ato dos juizes de primeira instância e dos  procuradores de justiça, em matéria cível;
- os habeas-corpus, em matéria cível;.
- a restauração de autos extraviados ou destruídos, em feito de sua competência.

Julgar:
- os recursos das decisões dos juizes cíveis de primeiro grau;
- os embargos de declaração opostos a seus acórdãos;
- o recurso das decisões proferidas, nos feitos de sua competência, pelo seu Presidente ou relator;
- os efeitos cíveis sujeitos ao duplo grau de jurisdição;
- exercer outras atribuições que, embora não especificadas, resultem das leis e deste Regimento.

(Art. 9º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre

 




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