Des. Pedro Ranzi Presidente |
||||||
![]() |
||||||
Des. Adair Longuini |
Des. Samoel Evangelista Corregedor Geral da Justiça |
|||||
O Conselho de Administração será constituído pelo Presidente do Tribunal, que o presidirá, pelo Vice–Presidente e pelo Corregedor Geral da Justiça.
Em caso de impedimento, suspeição ou afastamento de Membro do Conselho de Administração será convocado o desembargador mais antigo do Tribunal de Justiça.
O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, na primeira quarta-feira, às 9 horas, e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente.
(Art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre)
Compete ao Conselho de Administração:
- julgar os recursos administrativos contra as decisões
do Presidente do Tribunal, do Vice-Presidente e do Corregedor da
Justiça;
- avocar, para decisão, pelo voto da maioria absoluta de
seus membros, procedimentos administrativos em curso no Tribunal;
- determinar a instalação de ofícios de Registros
Públicos;
- examinar e aprovar o afastamento de qualquer Magistrado
do Estado do Acre, em missão oficial, ou que de qualquer
modo importe em ônus para os cofres públicos, excetuando-se
as viagens do Presidente, como representante do
Tribunal, desde que não excedam a 07 (sete) dias nem importem
em afastamento do Território Nacional, e os deslocamentos
do Corregedor e Juiz por ele designado para a correição
nas Comarcas;
- examinar e deferir solicitação de permuta entre
Juizes de Direito;
- aplicar pena de demissão aos servidores integrantes
dos serviços auxiliares do Poder Judiciário, observados
os procedimentos aplicáveis à espécie;
- propor ao Poder Legislativo o Regimento de Custas das Serventias
Judiciais a viger no Estado;
- fixar os critérios gerais a serem observados para
a remuneração dos empregados das serventias oficializadas;
- declinar para o Tribunal Pleno matéria administrativa
de grande relevância, pelo voto da maioria absoluta de seus
Membros;
- estabelecer diretrizes gerais a serem observadas pela administração
do Tribunal.
(Art. 27 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre)