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Conselho de Administração


Des. Pedro Ranzi
Presidente
 

Des. Adair Longuini
Vice-Presidente

 

Des. Samoel Evangelista
Corregedor Geral da Justiça
 

O Conselho de Administração será constituído pelo Presidente do Tribunal, que o presidirá, pelo Vice–Presidente e pelo Corregedor Geral da Justiça.

Em caso de impedimento, suspeição ou afastamento de Membro do Conselho de Administração será convocado o desembargador mais antigo do Tribunal de Justiça.

O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, na primeira quarta-feira, às 9 horas, e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente.
 
(Art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre)

Compete ao Conselho de Administração:
- julgar os recursos administrativos contra as decisões do Presidente do Tribunal, do Vice-Presidente e do Corregedor da Justiça;
- avocar, para decisão, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, procedimentos administrativos em curso no Tribunal;
- determinar a instalação de ofícios de Registros Públicos;
- examinar e aprovar o afastamento de qualquer  Magistrado do Estado do Acre, em missão oficial, ou que de qualquer modo importe em ônus para os cofres públicos, excetuando-se as viagens do Presidente, como representante do          Tribunal, desde que não excedam a 07 (sete) dias nem importem em afastamento do Território Nacional, e os deslocamentos do Corregedor e Juiz por ele designado para  a correição  nas Comarcas;
- examinar e deferir solicitação de permuta entre Juizes de Direito;
- aplicar pena de demissão aos servidores  integrantes dos serviços auxiliares do Poder Judiciário, observados os procedimentos aplicáveis à espécie;
- propor ao Poder Legislativo o Regimento de Custas das Serventias Judiciais a viger no Estado;
- fixar  os critérios gerais a serem observados para a remuneração dos empregados das serventias oficializadas;
- declinar para o Tribunal Pleno matéria administrativa de grande relevância, pelo voto da maioria absoluta de seus Membros;
- estabelecer diretrizes gerais a serem observadas pela administração do Tribunal.

(Art. 27 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre)


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